Acompanhamos a diversidade do mundo contemporâneo e cosmopolita. Por isso, criamos um espaço de divulgação para além do mercado imobiliário. Um ambiente digital para explorar temas ligados à arquitetura, arte, cultura, gastronomia, design e estilo de vida, viagens, entrevistas exclusivas, agenda, dicas, empreendedorismo, sustentabilidade e tecnologia.

Seja bem vindo ao Portal e Revista LiV!

Entre em Contato

Endereço

Ed. Metropolitan Tower - R. dos Mundurucus, 3100 - Cremação, Belém - PA

Telefone

+55 (91) 4005-6800
Carregando clima...
Carregando bolsa...
Ouvir Matéria
Lei que regulamenta a profissão de doula no Brasil é sancionada

As doulas, profissionais que oferecem apoio físico, emocional e informacional à gestante, especialmente durante o parto, agora têm a profissão regulamentada. A Lei 15.381, de 2026, que tem origem em um projeto do Senado, foi sancionada e, na quinta-feira (9), foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).

A nova lei  assegura a presença da doula nas maternidades, casas de parto e em outros estabelecimentos da rede pública ou privada, desde que solicitada pela grávida, durante o período de trabalho de parto, inclusive em caso de intercorrências e de aborto legal. É proibida a cobrança de qualquer taxa adicional pela presença da doula durante o período de trabalho de parto.

Requisitos

Pela lei, para exercer a profissão é preciso ter diplomas de ensino médio e de curso de qualificação profissional específica em doulagem (que precisam ser revalidados se forem emitidos fora do Brasil) ou exercer a profissão há mais de três anos, contando da data de publicação da lei.  

O texto traz uma lista de atribuições das doulas. Na gravidez, a profissional poderá facilitar o acesso da gestante a informações sobre gestação, parto e pós-parto baseadas em evidências científicas atualizadas, além de incentivá-la a buscar uma unidade de saúde para realizar o acompanhamento pré-natal.

Durante o parto, a doula poderá:

  • orientar e apoiar a gestante em relação à escolha das posições mais confortáveis a serem adotadas durante o processo;
  • auxiliar a gestante a utilizar técnicas de respiração e vocalização para obter maior tranquilidade; e
  • utilizar recursos não farmacológicos para conforto e alívio da dor da parturiente, como massagens, banhos mornos e compressas mornas.

No pós-parto, a doula poderá orientar e prestar apoio aos cuidados com o recém-nascido e ao processo de amamentação.

O projeto também especifica que as doulas são proibidas de usar ou manusear equipamentos médico-assistenciais, realizar procedimentos médicos, fisioterápicos ou de enfermagem, administrar medicamentos e interferir nos procedimentos técnicos dos profissionais de saúde.


Com informações da Agência Senado