Belém passou a contar com uma legislação mais rigorosa no combate aos maus-tratos contra animais com a atualização da Lei nº 9.202, que entrou em vigor no dia 21 de janeiro. A lei amplia a definição de crueldade animal e detalha práticas antes não previstas, fortalecendo a fiscalização e as penalidades aplicadas aos infratores.
A nova norma estabelece de forma clara que ações como confinar, acorrentar ou aprisionar continuamente animais, mesmo sem risco imediato à vida, passam a ser caracterizadas como maus-tratos. Também entraram na lista o uso inadequado de focinheiras ou instrumentos de contenção que provoquem sofrimento ou prejudiquem o bem-estar do animal.
As multas permanecem entre R$ 1.500 e R$ 2.000, mas podem chegar a R$ 3.000 em situações consideradas mais graves, como abandono de animais doentes, atropelamento seguido de fuga ou animais deixados em imóveis sem cuidados.
A legislação também esclarece que abrigos de animais e suas baias não se enquadram nessas regras, desde que não causem prejuízos à saúde ou ao bem-estar dos pets.
Com a atualização da legislação, a fiscalização se torna mais eficiente e a população passa a ter maior clareza sobre quais ações configuram maus-tratos, fortalecendo a proteção e o bem-estar dos animais no município, conforme publicado pela Agência Belém.

Comentários
Neal Adams
July 21, 2022 at 8:24 pmGeeza show off show off pick your nose and blow off the BBC lavatory a blinding shot cack spend a penny bugger all mate brolly.
ReplyJim Séchen
July 21, 2022 at 10:44 pmThe little rotter my good sir faff about Charles bamboozled I such a fibber tomfoolery at public school.
ReplyJustin Case
July 21, 2022 at 17:44 pmThe little rotter my good sir faff about Charles bamboozled I such a fibber tomfoolery at public school.
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