Os estabelecimentos deverão manter por cinco anos o registro das vendas, com a identificação das compradoras e observância da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A fiscalização e a regulamentação da comercialização ficarão a cargo do Poder Executivo federal.
Veja mais
Quais são os limites?
O spray será de uso individual e intransferível e não poderá conter substâncias de efeito letal ou toxicidade permanente. O uso será permitido apenas para repelir uma agressão injusta, atual ou iminente, dentro das regras de legítima defesa previstas no artigo 25 do Código Penal. A utilização deverá ser proporcional e moderada e interrompida quando a ameaça for neutralizada.
Regras para compra e posse
- Idade mínima: Liberação automática para maiores de 18 anos. Jovens a partir de 16 anos podem adquirir com autorização formal dos pais ou responsáveis.
- Documentação: É obrigatório apresentar documento oficial de identificação com foto e comprovante de residência fixa.
- Ficha criminal: A compradora deve fazer uma autodeclaração confirmando que não possui condenação criminal por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
- Rastreabilidade: Lojas autorizadas devem registrar os dados e manter o histórico da venda por cinco anos, emitindo nota fiscal.
- Limite por pessoa: Cada compradora pode adquirir até duas unidades a cada 30 dias.
- Gratuidade: Mulheres sob medida protetiva vigente têm o direito de receber o spray gratuitamente.
Especificações técnicas do produto
- Capacidade: Os frascos para cidadãs comuns devem ter capacidade máxima de até 50 mililitros. Recipientes superiores a isso são de uso restrito das forças de segurança.
- Toxicidade: O composto não pode conter substâncias letais ou que gerem toxicidade permanente. O efeito de conter o agressor deve ser estritamente temporário.
- Uso individual: O dispositivo é considerado de uso pessoal e intransferível.
